sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Conar proíbe merchandising para criança (ÚLTIMAS NOTÍCIAS)

De acordo com o colunista Daniel Castro, do R7, orgão com poder de ditar normas à mídia, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) proibirá, a partir de 1° de março, o merchandising de produtos infantis e a participação de crianças em ações desse tipo em programas voltados para crianças.

As emissoras só poderão exibir comerciais com crianças e para crianças nos intervalos. Merchandisings com adultos e para adultos estão liberados em quaisquer atrações.

O SBT é o o causador e principal afetado pela medida. Além de ter a maior grade de programação infantil, seu principal produto atual é Carrossel.

A proibição vinha sendo discutida pelo Conar desde outubro do ano passado, após ONGs e Procon protestaram contra merchandisings em Carrossel. Anúncios na novela foram considerados "abusivos da deficiência de julgamento das crianças", por confundir ficção com um produto real.

O SBT informa que já vem cumprindo a medida desde novembro, quando assumiu compromisso com o Procon de banir publicidade para crianças em sua novela.

Segundo a emissora, não houve prejuízos. Todas as ações de merchandising teriam sido adaptadas para personagens adultos, sem a participação de crianças.

A rigor, o merchandising de produtos infantis, principalmente alimentos, sucos e refrigerantes, já era desaconselhado pelo Conar. Tanto que o SBT foi condenado três vezes no ano passado por merchandisings em Carrossel. Todas as sustações foram baseadas artigo do código do Conar que prevê o uso de personagem do universo infantil ou de apresentadores de programas infantis apenas nos intervalos.

A revisão deixa os vetos mais claros. Foram anunciadas ontem (31/1) em uma circular assinada por Gilberto Leifert, presidente do Conar e executivo da Globo.

Leifert anunciou as mudanças da seguinte forma:

"O alvo precípuo das alterações reside na reprovação de ações de merchandising que envolverem crianças, elementos do universo infantil etc. com a finalidade de captar a atenção desse público-alvo.

Quando se tratar de conteúdos segmentados (criados e programados para crianças), a publicidade dos produtos a elas destinados estará restrita aos intervalos e espaços comerciais, qualquer que seja a mídia utilizada.

Não serão afetadas as ações de merchandising desde que seu público-alvo seja o adulto e elas sigam as demais normas ora adotadas".

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