Nesta quinta-feira (1º), o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que o Ibope precisará ressarcir a Rede Record, por falha na medição do serviço de minuto a minuto, chamado "real time". A sentença do juiz César Augusto Vieira Macedo, da 32ª Vara Cível de São Paulo, é referente a um problema detectado em junho deste ano.
Na ocasião, o Ibope não somou o número de televisores sintonizados no SBT HD ao total do SBT, o que teria afetado a medição das outras emissoras e, principalmente da Record, uma de suas concorrentes diretas.
Ao entrar com a ação contra o Ibope, a emissora exigiu a anulação de uma cláusula do contrato firmado entre as empresas e pediu indenização por danos morais, alegando que a falha causou sérios problemas ao canal, em relação à condução dos programas ao vivo.
Normalmente, as emissoras usam a medição "real time" para guiar a programação, intervalos comerciais e duração dos programas.
Na sentença, o juiz César Augusto Vieira negou a indenização por danos morais e explicou: "a pessoa jurídica não sente dor, desassossego moral. (...) O dano moral decorre da proteção aos direitos da personalidade humana.
Não se pode admitir que seja considerado sob os moldes do direito de propriedade". Por outro lado, o Ibope precisará ressarcir o valor pago pela Record - pelo serviço minuto a minuto - entre janeiro e junho deste ano.
Por: Mariana Ghorayeb
sábado, 3 de novembro de 2012
Justiça condena Ibope a ressarcir Rede Record por falha em medição (GIRO CULT)
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