domingo, 3 de junho de 2012

Justiça proíbe Pânico de imitar ou se aproximar de Silvio Santos (GRETHA LAS VEGAS)


De acordo com o colunista Daniel Castro e o site "O Fuxico", os humoristas do Pânico e todos os profissionais da Band estão proibidos de imitar, captar e exibir imagens e até de se aproximarem do apresentador Silvio Santos.

Por determinação do desembargador Vito Guglielmi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na última segunda-feira, os profissionais da Band estão proibidos de se aproximarem do apresentador em um raio de 100 metros, para captar imagens ou fazer entrevistas.

Guglielmi também proibiu a Band "da perseguição, do cerco e do constrangimento à participação de Silvio Santos, dono e apresentador do SBT, em seus programas.

Ainda de acordo com a decisão judicial, a Band também está impedida de fazer a "captação, utilização e exibição de suas imagens [de Silvio Santos] e características pessoais, inclusive por meio de imitações e caricaturas, principalmente no que envolva a sua exploração não autorizada, sob pena de multa diária de cem mil reais".

Portanto, o humorista Wellington Muniz, o Ceará, que casou ontem com Mirela Santos, não pode mais interpretar o personagem que o consagrou na tevê, já no programa deste domingo (2).

Castro conta ainda que a medida afeta todos os programas da Bandeirantes e que a liminar de segunda instância], foi pedida pelo próprio Silvio Santos.

O dono do SBT teria ficado "profundamente aborrecido" com o fato de humoristas do Pânico terem dublado uma ação sua, colocando em sua boca um palavrão que ele não teria dito.

O jornalista conta que nos programas dos dias 6 e 13 de maio, o Pânico mostrou Rodrigo Scarpa, o Repórter Vesgo, abordando Silvio Santos na entrada do salão de cabeleireiros Jassa, em São Paulo. Silvio Santos não quis conversa. Fez um gesto que o Pânico interpretou como um palavrão ("vai se f...").

Silvio Santos recorreu ao Tribunal de Justiça porque não teve sucesso na primeira instância da Justiça. O juiz que analisou o caso negou liminar porque, avaliou, feriria a liberdade de imprensa.

Cabe recurso da decisão.

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