sexta-feira, 16 de julho de 2010

A série “Delegacia de Mulheres” retorna em 2011 na Globo (ULTIMAS NOTICIAS)


No inicio dos anos 90, a Globo exibia a série “Delegacia de Mulheres” que fazendo jus ao titulo, mostrava a rotina de policias femininas, numa delegacia especificas em combater vários tipos de crimes contra as mulheres.

A primeira versão, de 27 de março a 25 de julho de 1990, contou com 18 episódios. Eloísa Mafalda fazia a delegada Celeste, Lúcia Veríssimo era a policial detetive Marineide e Stella Miranda vivia uma assistente social chamada Paula Pinto. a série ainda contou com Suzana Vieira, Cissa Guimarães, Mayara Magri, Zilda Cardoso e Cininha de Paula. Miguel Falebella foi um dos autores.

Ainda não foram divulgados os nomes dos atores que farão a nova versão da série, idealizada por Maria Carmem Barbosa e Patrycia Travassos, com previsão de estréia para 2011. A Globo, mais uma vez seguirá a linha de séries policias como “Força Tarefa” e “Na Forma da Lei”, que também estão previstas novas temporadas para o ano que vem.



Desta vez, os autores da série poderão deitar e rolar baseados na lei Maria da Penha, que protege as mulheres contra qualquer tipo de violência. A lei não existia na época original da novela. Graças ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei foi sancionada em 07 de agosto de 2006. Dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.


A introdução da lei diz:

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
—Lei 11.340

O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha (também conhecida como Leticia Rabelo) Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.


As mulheres ainda são violentadas ou mortas, muitas vezes pelos proprios maridos. Em alguns casos, as vitimas acabam morrendo depois de fortes torturas, tudo por medo de fazer uma denuncia numa delegacia especializada e pensar que não conseguirá se manter ou ajudar os filhos que dependem do marido criminoso.

O certo é denunciar e acabar com a criminalidade praticada muitas vezes por um marido violento e seus cumplices.


Fonte de pesquisa: Wikipédia

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